TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Doutrina que é aplicável quando a personificação societária é usada com abuso de direito, para fraudar a lei ou para prejudicar terceiros. Teoria que só deve ser invocada quando os sócios ou gestores utilizarem a sociedade com má-fé. CCB/2002, art. 50. Agravada que, intimada na pessoa de seu representante legal, para a fase procedimental executória, deixou de cumprir o provimento no tempo legalmente instituído. Deferido o bloqueio «on line», porém, não encontrado qualquer numerário. Agravada que foi regularmente dissolvida por meio de distrato social devidamente registrado na JUCESP. Não demonstrada a existência de fraude ou abuso de direito por parte dos administradores ou sóciosproprietários da empresa agravada. Recurso desprovido.
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