TJSP. Sentença. Cumprimento. Agravados que postularam a diferença do valor da dívida atualizada, ante o depósito do valor pela requerida agravante para garantia da execução. Hipótese em que o devedor ora agravante, já tendo depositado o valor da dívida em juízo, não mais responde por juros e correção monetária. Responsabilidade da instituição financeira depositária (e não do depositante) pelos juros e correção após o depósito em juízo, conforme estabelece o CCB, art. 629. Recurso provido para reconhecer o excesso de execução e afastar a obrigação de depósito do valor remanescente do débito relativo a juros e atualização monetária posteriores ao depósito.
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