TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Imposição da multa prevista no CPP, art. 265. Cancelamento. Inadmissibilidade. Defensor foi devidamente intimado mediante publicação em três oportunidades para apresentação de alegações finais, quedando-se inerte. Outrossim, não se vislumbra a ocorrência de violação de direito líquido e certo do impetrante, não restando demonstrado, ainda, que a decisão guerreada seja ilegal ou teratológica. Ausência, entretanto, da devida fundamentação para a adoção da multa em opção mais gravosa, razão pela qual se estabelece a mesma no mínimo legal. Segurança parcialmente concedida.
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