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DOC. 164.3150.8019.7200

TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Imposição da multa prevista no CPP, art. 265. Cancelamento. Inadmissibilidade. Defensor foi devidamente intimado mediante publicação em três oportunidades para apresentação de alegações finais, quedando-se inerte. Outrossim, não se vislumbra a ocorrência de violação de direito líquido e certo do impetrante, não restando demonstrado, ainda, que a decisão guerreada seja ilegal ou teratológica. Ausência, entretanto, da devida fundamentação para a adoção da multa em opção mais gravosa, razão pela qual se estabelece a mesma no mínimo legal. Segurança parcialmente concedida.

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