TJSP. Família. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Beneficiária. Indicação de esposa. Recusa sob o fundamento de que a segurada seria companheira do falecido. Descabimento. Juntada de escritura pública atestando que a recorrida e o falecido viviam em união estável há cerca de cinco anos. CCB, art. 1725. Hipótese, ademais, em que a anterior esposa abdicou de qualquer direito oriundo da apólice, afirmando, ainda, que foi casada com o «de cujus», sendo que se divorciaram anteriormente a contratação do seguro. Comprovação de que a apelada é a única beneficiária da apólice. Declaratória incidental procedente. Recurso desprovido.
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