TJSP. "EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CPC/2015 -
Necessária a cumulação dos requisitos elencados no CPC/2015, art. 919, § 1º, para que os embargos à execução sejam recebidos com a atribuição de efeito suspensivo - Ainda que se considere relevantes os argumentos suscitados pela parte agravante, não é cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução se a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Hipótese em que a parte embargante, ora agravante, ofereceu bem à penhora - Bem cujo valor é desconhecido - Hipótese em que a execução não se encontra garantida - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido"
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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