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DOC. 164.4075.4000.1200

TJSP. Improbidade administrativa. Caracterização. Prefeito Municipal. Contratação de servidor público, em caráter temporário, para cargo inexistente. Edição de Lei posterior (Lei Municipal 2268/01), criando o cargo de médico chefe e determinando o provimento efetivo. Modificação pela Lei Municipal 2276/01, que tornou o cargo de provimento em comissão. Reconhecimento da irregularidade da conduta de contratar servidor sem a criação anterior do respectivo cargo e de tentar corrigir o vício com edição posterior de lei que, inclusive, não foi hábil a tal desiderato. Admissibilidade, no entanto, do cargo de médico chefe ter provimento em comissão, observadas as peculiaridades da pequena cidade. Constitucionalidade da Lei Municipal 2276/01. Reconhecimento. Indenização em âmbito extrapatrimonial, entretanto, indevida. Inexistência de prova de que o Município tenha sofrido intenso desgaste. Manutenção da pena de multa civil no importe de três salários do agente público. Reexame necessário, agravo retido e recursos de apelação não providos.

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