TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Apresentação das contas pela administradora em segunda fase. Demonstração detalhada dos encargos contratuais; da remuneração pela garantia prestada em decorrência da cláusula-mandato; das taxas de administração; e dos custos do financiamento. Suficiência. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 917. Presença, nos autos, de elementos satisfatórios à boa compreensão da relação negocial entre as partes. Manutenção do acolhimento das contas prestadas em segunda fase pela sentença. Necessidade. Recurso improvido.
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