TJSP. Embargos do devedor. Efeitos. Execução ajuizada contra a devedora principal e os coobrigados da dívida. Devedora principal em recuperação judicial. Pretensão de extinção do processo executivo. Inadmissibilidade. Execução que merece ser suspensa em relação à devedora principal, nos termos dos Lei 11101/2005, art. 61 e Lei 11101/2005, art. 62. Entretanto, a recuperação judicial da devedora principal não obsta a cobrança da dívida em relação aos devedores solidários, nos termos do art. 49, § 1°, da aludida Lei. Ademais, não preenchimento dos requisitos elencados pelo art. 739-A, § 1°, do CPC/1973, para a concessão de efeito suspensivo aos embargos. Recurso parcialmente provido apenas para suspender a ação de execução com relação à empresa devedora que está em recuperação judicial.
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