TJSP. Penhora. Incidência sobre a nua-propriedade de bem imóvel. Admissibilidade, mesmo porque não recaiu sobre direito real de usufruto. Constrição que incidiu apenas sobre 25% do bem, parte essa que o marido da embargante exerce a nua propriedade. Direito dos usufrutuários não afetado. Embargos de terceiro improcedentes. Recurso desprovido.
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