TJSP. 4º do CPC/1973, pois inegável a necessidade do requerido socorrer-se da defesa de advogados nos autos. Ademais, pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração do incidente processual, deve responder pelas despesas daí decorrentes. Verba honorária fixada no percentual de 10% sobre o valor da causa, atendidas as orientações do CPC/1973, art. 20, § 4º, alíneas a, b e c. Recurso provido para esse fim.
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