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DOC. 164.4075.4006.5600

TJSP. Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Alegação do acusado de que agiu acobertado pelo estado de necessidade, pois pretendia efetuar plantação de subsistência. Admissibilidade. Cidadão simples que desconhecia a proibição de plantar no local (área preservada). Hipótese de erro inevitável, sendo que se trata de pequeno local (90m2) aonde o réu vem cumprindo os termos estipulados no termo de compromisso de recuperação ambiental que assumiu perante o órgão de proteção (DEPRN). Absolvição decretada. Recurso provido para esse fim, com base nos termos da declaração de voto proferida.

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