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DOC. 164.4075.4014.2700

TJSP. Alienação fiduciária. Busca a preensão. Devolução do veículo à revendedora em face de defeitos detectados. Responsabilidade do vendedor pelo adimplemento das parcelas. Fato que não atinge o credor fiduciário. Entendimento de que o contrato de alienação fiduciária, assinado pelo devedor-fiduciante, deve ser cumprido nos termos ajustados, mormente quando a instituição financeira não tem conhecimento da devolução do veículo à revendedora, circunstância que não atua como distrato do contrato de financiamento. Contrato de alienação fiduciária não desconstituído. Garantia válida. Recurso improvido.

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