TJSP. Família. Separação judicial. Partilha. Reconhecimento do direito de meação postulado por ex-mulher relativamente a verbas trabalhistas recebidas pelo varão após a separação do casal. Admissibilidade. Ausência de renúncia expressa. Existência, ademais, de documento particular assinado pelas partes antes da separação onde o requerido concorda com a divisão igualitária de futura indenização trabalhista. Interpretação do CCB, art. 1660, V. Aplicabilidade. Ademais, se o período aquisitivo do direito se deu na constância do casamento, a ambos pertencerá futura indenização, ainda que recebida após a separação do casal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Recurso provido.
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