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DOC. 164.4075.4015.1100

TJSP. Denúncia. Aditamento. Descabimento. Entendimento do juiz no sentido de não estar comprovada a prática do delito de extorsão imputado na inicial e consequentemente requisitado instauração de inquérito policial para apuração de eventual cometimento do delito de coação no curso do processo. Nulidade absoluta por inobservância ao disposto no CPP, art. 384, «caput». Inocorrência. Correta a determinação de que se apure o novo fato em eventual ação penal autônoma. Hipótese em que não se trata de mero acréscimo de dados a agravar a imputação, mas sim de novo fato, embora conexo com o original. Preliminares rejeitadas. Recursos improvidos.

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