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DOC. 164.4101.6008.4679

TST. (SbDI-2) /er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM OFENSA À COISA JULGADA E EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DECADÊNCIA OPERADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A presente ação rescisória foi proposta com fundamento nos, IV e V do CPC, art. 966 para rescindir a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade da parte proferida nos autos de embargos de terceiro distribuído sob o 0000752-22.2018.5.09.0662. 2. Não houve o trânsito em julgado por ocasião do julgamento dos embargos de terceiro, na medida em que o agravo de petição e os recursos posteriormente interpostos versaram sobre nulidade de intimação referente àquela sentença. 3. Contudo, mesmo considerando o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo matriz, qual seja a decisão prolatada em agravo de instrumento em recurso de revista, constata-se que transcorreu, in albis, o prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória, posto que certificado o trânsito em julgado em 23 de fevereiro de 2021, mais de dois anos antes da propositura desta ação rescisória, ocorrida em 21 de março de 2023. 4. Logo, a manutenção da decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário e manteve o reconhecimento da decadência é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

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