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DOC. 164.4495.8000.4700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Início de prova material não demonstrado. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.133.863/RN (Rel. Min. Celso Limongi, DJe de 15/4/2011), processado nos moldes do CPC, art. 543-C, firmou entendimento de que «a prova exclusivamente testemunhal não basta, para o fim de obtenção de benefício previdenciário, à comprovação do trabalho rural, devendo ser acompanhada, necessariamente, de um início razoável de prova material».

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