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DOC. 164.4564.6006.8000

STJ. Processo penal. Agravo regimental. Suspensão da ação penal na pendência de discussão judicial do débito tributário. CP, art. 337-A. Independência das esferas cível e penal. Peculiaridade do caso. Possibilidade. Depósito integral do montante questionado. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151.

«1. Não se desconhece o entendimento assente nesta Corte, segundo o qual, «a pendência de discussão acerca da exigibilidade do crédito tributário perante o Poder Judiciário não obriga a suspensão da ação penal, dada a independência entre as esferas» (AgRg no REsp 1504695/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe 11/12/2015).

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