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DOC. 164.5713.0001.5500

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Bens penhoráveis. Ordem legal. Substituição. Depósito em dinheiro. Seguro-garantia. Anuência da Fazenda Pública. Necessidade. Princípio da menor onerosidade. Ausência de elementos concretos no acórdão recorrido.

«1. O Tribunal a quo manteve decisão que autorizou a substituição de depósito judicial por seguro-garantia, com base em precedente segundo o qual o Lei 6.830/1980, art. 15, I permite que a penhora possa ser substituída, sem anuência do credor, quando o bem oferecido for dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia.

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