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DOC. 164.6004.8001.4000

STJ. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Tributário. Impetração contra Lei em tese. Ato normativo estadual. Lei 11.514/97/PE. Impossibilidade. Súmula 266/STF.

«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que da análise dos autos denota-se a ausência de direito líquido e certo da recorrente, porquanto sua pretensão encontra amparo em fatos ainda indeterminados, uma vez que ela pretende que «no futuro, não seja submetida a autuações fiscais que carreiem multas com nítido caráter confiscatório» (fl. 04). A recorrente ataca as disposições da Lei Estadual 11.514/97/PE, que traz diversos percentuais de aplicação de multas, asseverando que «a aplicação de multas de 280%, seja de 200%, seja de 150%, de 120%, de 100%, de 90%, de 70%, de 50%, do valor do tributo supostamente devido configura-se patente vilipêndio ao patrimônio do contribuinte». Incide sobre a espécie o óbice contido na Súmula 266/STF: «Não cabe mandado de segurança contra lei em tese». Isso porque Mandado de Segurança contra lei em tese é todo aquele que tenha por objeto ato normativo abstratamente considerado ou, conforme já se manifestou a Suprema Corte, »...quando a impetração nada indica, em concreto, como representativo de ameaça de lesão à esfera jurídica do impetrante» (RE 99.416/SP, Primeira Turma, Min. Rafael Mayer, Dj de 22/04/1983).

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