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DOC. 164.7152.0743.6472

TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPREITADA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS -

Sentença de parcial procedência - Irresignação da ré - PRESCRIÇÃO - Não ocorrência - Interrupção do prazo prescricional que, em princípio, se dá com a citação da ré e retroage à data da propositura da demanda - Demora na realização da citação que decorreu de fato alheio à vontade da autora - Inteligência do CPC/2015, art. 240 - Aplicação da Súmula 106/STJ - Prescrição afastada - PARCIALIDADE DO PERITO - Ausente demonstração de amizade íntima entre o expert e o sócio da requerente, ou de quaisquer das demais hipóteses previstas no CPC, art. 145 extensíveis aos auxiliares da justiça - Ademais, perito que é da confiança do Juízo e não foi demonstrado motivo para duvidar da sua imparcialidade - No mais, a contratação verbal e a realização de serviços extraordinários restaram devidamente demonstrados por meio do laudo pericial de engenharia produzido nos autos, sendo inerente ao ramo da construção civil a necessidade de prestação de serviços adicionais, elementos não infirmados pela requerida - Sentença mantida - RECURSO ImPROVIDO, com observação.

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