TJSP. Dano moral. Banco de Dados. Negativação do nome nos cadastros do Serasa, por cheque sem fundo, sem que previamente se visse a autora notificada, de conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. Alegação, inteiramente descabida, de que a notificação seria desnecessária visto o assentamento do cheque já existir no Banco Central, órgão público. Cadastro sigiloso deste, insuscetível de ser devassado para os órgãos de proteção. Apelo provido para condenar à indenização constante do corpo do voto, com a necessária moderação nas circunstâncias.
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