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DOC. 164.7400.5003.6800

TJSP. Uso de documento falso. Presunção. Condenação. Inadmissibilidade. O réu acusado de portar documento falsificado, não pode ser condenado por uma presunção. Além disso, ficou comprovado que, no plantão policial, o apelante não exibiu, nem fez uso do documento. Recurso provido para, com fundamento no CPP, art. 386, I, absolver o apelante.

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