TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Ter o advogado da parte vencedora atuado como Curador Especial. Irrelevância. OCPC/1973, art. 20é claro em dispor que a sentença condenará o vencido a pagar os honorários de advogado, e é inegável que aquele que atuou no processo o fez em nome do réu citado por edital e, principalmente, dada sua condição de advogado e apto a ofertar defesa. Recurso não provido.
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