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DOC. 164.7400.5009.1100

TJSP. Seguridade social. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Ilegitimidade passiva reconhecida. Impetração por escrivão de polícia contra a possível supressão, dos seus futuros proventos de aposentadoria, do adicional de local de exercício que percebe em seus vencimentos. Impossibilidade de figuração do Governador e do Secretário dos Negócios da Fazenda do Estado no pólo passivo da demanda, pois não lhes cabe conceder a aposentadoria e as vantagens pecuniárias previstas na legislação que rege a situação do servidor público ora impetrante. Eventual ato de concessão da incorporação nos moldes buscados que caberia ao Diretor de Despesa de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública. Segurança denegada, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI, e no art. 6°, § 5°, da Lei 12016/09.

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