TJSP. Citação. Via postal. Simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por terceiro. Inadmissibilidade, uma vez que a entrega pelo carteiro deveria ser feita pessoalmente ao citando, mediante assinatura do recibo, nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 223. Ausência de citação válida daquele corréu que inviabilizou o início da fluência do prazo de oferecimento da contestação (CPC, art. 241, III). Descabimento, portanto, do decreto de revelia que fundamentou o acolhimento da pretensão deduzida pelo demandante. Recurso provido para anular o processo.
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