TJSP. Prazo. Contestação. Prazo em dobro que é destinado apenas para os defendidos pelo Estado, o que não engloba os beneficiários do convênio da OAB. Exegese do Lei 1060/1950, art. 5º, § 5º. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.
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