TJSP. Contrato. Seguro. Cobrança de reparos efetuados no veículo segurado. Oficina mecânica sub-rogada que efetuou reparos no auto por conta e risco do segurado. Constando do termo de liberação de reparos que qualquer diferença referente a valores não autorizados pela companhia será por conta do segurado, a cessão de direitos ofertada por este à oficina mêcânica escolhida não a autoriza a promover ação para a cobrança de diferença em face da seguradora, pois o cedente só pode transferir ao sub-rogado e/ou cessionário o crédito que efetivamente possui junto à seguradora com quem mantém vínculo securitário. Recurso não provido.
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