TJSP. Prova. Produção. Cominatória. Obrigação de fazer. Alegação da ré de que suas testemunhas não foram intimadas e, ainda, que não foi aberto prazo para manifestação sobre o laudo pericial. Insubsistência. Deferimento da prova oral requerida, determinando a apresentação do rol de testemunhas no prazo de cinco dias. Descumprimento pela apelante, a qual sequer compareceu à audiência de instrução. Observância, quanto ao laudo pericial, de que as partes foram devidamente intimadas para manifestação. Empresa ré silente. Cerceamento de defesa não evidenciado. Agravo retido desprovido.
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