TJSP. Homicídio. Desistência voluntária. Desclassificação do crime de competência do juízo singular para outro afeto ao Tribunal do Júri. Improcedência. Não há obrigatoriedade da excludente ser afirmada pelo Tribunal do Júri. Convencendo-se o titular da ação penal da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade do agente, pode escusar-se de promovê-la. Se discordar, deve o Juiz aplicar o CPP, art. 28, vinculando-se à manifestação do Procurador Geral da Justiça, que na hipótese em exame já se pronunciou pela inexistência de tentativa de homicídio. Recurso provido para reconhecer a competência da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo para julgar a ação.
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