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DOC. 164.7400.5018.5700

TJSP. Homicídio. Desistência voluntária. Desclassificação do crime de competência do juízo singular para outro afeto ao Tribunal do Júri. Improcedência. Não há obrigatoriedade da excludente ser afirmada pelo Tribunal do Júri. Convencendo-se o titular da ação penal da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade do agente, pode escusar-se de promovê-la. Se discordar, deve o Juiz aplicar o CPP, art. 28, vinculando-se à manifestação do Procurador Geral da Justiça, que na hipótese em exame já se pronunciou pela inexistência de tentativa de homicídio. Recurso provido para reconhecer a competência da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo para julgar a ação.

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