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DOC. 164.7400.5019.0500

TJSP. Recurso. Apelação. Recebimento. Reconsideração. Inconformismo. Descabimento. O CPP, art. 3º possibilita a aplicação do § 2º do CPC/1973, art. 518 no juízo criminal e, consequentemente, a retratação da decisão de recebimento do recurso. Orientação que mais se coaduna com o fato do juízo de admissibilidade não se esgotar no juízo «ad quem» e estender-se ao juízo «a quo». A não admissão de recurso extemporâneo, ademais, não viola o princípio do duplo grau de jurisdição. Ordem denegada.

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