TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Cambial. Duplicata. Pagamento feito pela devedora, na rede bancária, quinze dias depois do vencimento do título, ocasião em que o mesmo já havia sido remetido a protesto. Inércia da autora que permaneceu inerte, apesar de intimada, deixando-se protestar. Conduta que não se amolda à boa-fé objetiva. Pretensão de conceder compensação por dano moral, afastada. Ação acolhida apenas para declarar a inexistência do débito e determinar o cancelamento do protesto indevido. Recurso parcialmente provido.
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