TJSP. Agravo de execução penal. Pena. Remição. Falta grave. Recusa do sentenciado em comparecer a audiência judicial. Caracterização. Sentenciado deixou de atender ao chamado judicial porque entendeu desnecessária sua presença em audiência, assumindo a responsabilidade por recusa, conforme relatado por testemunhas. Justificativa apresentada pelo sentenciado não o exime das conseqüências legais decorrentes de sua conduta, conforme pretendido nas razões recursais. Caracterizada a prática de infração disciplinar de natureza grave, nos termos do LEP, art. 50, VI. Restabelecimento da perda dos dias eventualmente trabalhados ou remidos anteriormente às faltas. Recurso parcialmente provido.
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