TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Celular. Clonagem do aparelho. Indenização em razão de danos materiais, lucros cessantes e danos morais. Pedido não acolhido. Impugnação. Acolhimento parcial. Responsabilidade objetiva da empresa de telefonia que responde nos termos do CDC, art. 12, pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa, por seus produtos ou serviços. Empresa que, não obstante, dá rápida e eficaz solução aos problemas. Condenação tão só no tocante ao ressarcimento do aparelho novo adquirido pelo autor. Dano moral não configurado. Custa e honorários carreados ao autor, por força do CPC/1973, art. 21.
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