TJSP. Execução fiscal. Imposto. IPTU. Progressividade em razão da zona urbana. Seletividade. Exigibilidade. Taxas de limpeza de vias públicas e emolumentos do IPTU. Inexigibilidade. A cobrança do IPTU não é progressiva, na medida em que a diferenciação de alíquotas se dá exclusivamente em razão da zona urbana, o que era admitido pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo antes da Emenda Constitucional 29/2000. A taxa de limpeza é inexigível, por não atender aos requisitos de especificidade e divisibilidade, conforme entendimento do mesmo Tribunal Supremo, assim como é inexigível a taxa de prevenção e extinção de incêndios, por se tratar de competência do Estado, conforme entendimento do Órgão Especial deste Tribunal. A taxa de emolumentos do IPTU é inexigível porque não constitui contraprestação a serviço público prestado ao contribuinte. CTN, art. 77. Recursos do embargante improvido e da embargada parcialmente provido.
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