STJ. Meio ambiente. Constitucional e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Princípio da insignificância. Crime ambiental. Possibilidade. Análise do caso concreto. Crime do Lei 9605/1998, art. 56. Formal, de perigo abstrato e pluridimensional. Proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Periculosidade social observada. Conduta materialmente típica. Recurso desprovido.
«1. O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.» (HC 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004.)
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