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DOC. 164.7910.7001.5500

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Penal. Lei 9.472/1997, art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Crime formal, de perigo abstrato. Princípio da insignificância não aplicável.

«1 - O delito do Lei 9.472/1997, art. 183 é crime formal, de perigo abstrato, razão pela qual não cabe a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. Incidência do enunciado 83 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

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