STJ. Processo civil e ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade por danos ambientais. Mata ciliar ao redor do reservatório hidrelétrico de salto santiago. Área de preservação permanente. Danos ambientais. Reflorestamento. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Julgamento extra petita. Inexistência. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 2º e 3º, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Não violação. Novo CF. Irretroatividade. Precedentes.
«1. Não se verifica a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido, que se debruçou na análise da legislação de regência. Tampouco resiste o argumento que o pronunciamento da Corte de origem acerca da exceção disposta no parágrafo único do art. 5º da Resolução CONAMA 302/2002 ensejaria a alteração do julgado, porquanto o acórdão regional fundamentou suas razões de decidir no Código Florestal de 1965.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito