STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Imposto de renda sobre lucro. Fato gerador. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Demonstração de que não teria haviado distribuição de lucro aos sócios cotistas. Necessidade de revolvimento dos fatos e das provas. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. O Lei 7.713/1988, art. 35 não foi apreciado pela instância judicante de origem, sob a ótica pretendida pela ora agravante, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.»).
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