STJ. Habeas corpus. Crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Elemento subjetivo especial. Necessidade. Prejuízo ao erário. Ausência de comprovação. Conduta atípica. Ordem concedida de ofício.
«1. Conforme entendimento firmado por esta Corte, para a configuração do delito previsto no Lei 8.666/1993, art. 89 é necessária a presença do elemento subjetivo especial de causar dano ao erário, com a ocorrência do efetivo prejuízo à Administração Pública. Questão jurídica já decidida pela Sexta Turma (HC 299.029/GO.
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