STF. Inquérito. Denúncia contra deputado federal. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca em lugar interditado por órgão competente. Lei 9.605/1998, art. 34. Afastamento da preliminar de inépcia da denúncia. Alegada falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Acolhimento.
«1. Inviável a rejeição da denúncia, por alegada inépcia, quando a peça processual atende ao disposto no CPP, art. 41 e descreve, com o cuidado necessário, a conduta criminosa imputada a cada qual dos denunciados, explicitando, minuciosamente, os fundamentos da acusação.
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