TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Providenciado pela Fazenda Estadual, após provocação da parte interessada, cancelamento administrativo dos débitos relacionados com certidões da dívida ativa, reconhecida incorreção do lançamento, evidenciando o não cabimento de protesto, optante, ainda, a empresa contribuinte, pelo Programa Simples Nacional não estando sujeita ao recolhimento do ICMS, inafastável o cancelamento do protesto. Decisão de concessão da ordem em mandado de segurança mantida. Recurso fazendário não provido.
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