STJ. Processual civil. Julgamento extra petita. Não ocorrência.
«1. Decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ofensa aos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, tendo em vista que a fundamentação não é critério apto para a avaliação de julgamento extra petita. «Aplicável ao caso o princípio do jura novit curia, o qual, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito. Não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos aos apresentados pela parte» (AgRg no REsp 972.349/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 18.3.2008.).
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