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DOC. 165.0971.9001.6900

TJSP. Ação rescisória. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Inocorrência de ofensa ao dispositivo contido no, V do CPC/1973, art. 485. Matéria a ser tratada com o mérito. Na fase rescindente, a ação rescisória não é mero juízo de reexame ou de retratação, à semelhança do que ocorre com os recursos ordinários. É um juízo de verificação de erro grave, que inquina a sentença. Sentença rescindenda baseada em interpretação razoável do dispositivo legal invocado. No caso concreto, é dispensável a citação da cônjuge-varôa nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 10. Ação improcedente.

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