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DOC. 165.0971.9004.7700

TJSP. Coisa julgada. Limites objetivos e subjetivos. Ocorrência, «in casu», de coisa julgada material. Os efeitos da sentença tornam-se imutáveis, não sendo mais permitida a discussão da causa sentenciada no âmbito de outro processo. Ocorrência da coisa julgada material que veda não só a reabertura da relação processual, como qualquer discussão do direito material. Pressuposto processual negativo que impede a repropositura de nova ação que envolva as mesmas partes, tenha a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Sentença que extinguiu o processo mantida, sob outro fundamento. Recurso não provido.

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