TJSP. Recurso. Apelação. Duplo efeito. Improcedência. Sentença que havia expressamente consignado que o eventual recurso não teria efeito suspensivo. Ausência de insurgência contra referido capítulo da sentença. Matéria preclusa, conforme estabelece o CPC/1973, art. 473. Decisão recorrida que, ademais, foi editada em afronta ao disposto no CPC/1973, art. 471. Recurso provido.
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