STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado praticado por militar em serviço contra bens jurídicos de empresa pública federal. Crime militar impróprio. Competência da justiça castrense. Ressalva expressa do CF/88, art. 109, IV. Recurso improvido.
«1. Nas hipóteses de crimes militares impróprios (que não implicam a violação de deveres típicos da carreira militar e, portanto, podem ser praticados, também, por civil), a Justiça Castrense será competente para processar e julgar o feito, nos termos do CPM, art. 9º - Código Penal Militar.
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