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DOC. 165.1055.8003.2100

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado praticado por militar em serviço contra bens jurídicos de empresa pública federal. Crime militar impróprio. Competência da justiça castrense. Ressalva expressa do CF/88, art. 109, IV. Recurso improvido.

«1. Nas hipóteses de crimes militares impróprios (que não implicam a violação de deveres típicos da carreira militar e, portanto, podem ser praticados, também, por civil), a Justiça Castrense será competente para processar e julgar o feito, nos termos do CPM, art. 9º - Código Penal Militar.

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