STJ. Tributário. Encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/69. Multa anistiada. Base de cálculo do encargo que deve ser feita com a exclusão da multa para apuração do montante total do débito. Recurso especial provido.
«1. O Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º prevê que a taxa, no total de 20% (vinte por cento), deve ser recolhida pelo executado aos cofres públicos, como renda da União.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito