TJSP. Prova. Perícia. Seguro de vida e acidentes pessoais. Cobrança. O exame pericial deve ser feito, preferencialmente, na própria comarca em que o processo tem seu curso ou em local próximo, em que haja recursos suficientes para a realização da diligência, por profissionais de confiança do juízo. Ressalva. Somente na incompleta inviabilidade, devidamente justificada, faculta-se a realização do exame médico pelo IMESC da Capital. Agravo provido.
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