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DOC. 165.1240.0000.9400

TJSP. Apelação com revisão. Denunciação da lide. Responsabilidade civil objetiva do estado. Prefeitura municipal de jacareí. Nas ações de indenização fundada na responsabilidade civil objetiva do estado não é obrigatória a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo, fundada no CPC/1973, art. 70, III, pois não perde o estado o direito de regresso se não denuncia a lide ao seu preposto. Nestes casos, improcedente a demanda principal, são devidos pelo réu-denunciante ao réu-denunciado as despesas processuais e os honorários de advogado. Improcedência. Recurso dos autores e adesivo do município desprovido.

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