TJSP. Prescrição. Cominatória ajuizada contra a responsável pela edificação do prédio, também condômina. Falhas na impermeabilização do playground, sendo essa área de uso comum relativo à laje das lojas, de propriedade da ré. Responsabilidade do construtor por defeito na obra prescrevendo em 20 anos, a contar da ciência do defeito, à luz da Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça. Consigne-se, ademais, que o prazo de cinco anos (CCB, art. 618), refere-se à garantia e não à prescrição. Decisão mantida. Recurso improvido.
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